
Segundo a relatora do projeto, deputada Cida Diogo (PT-RJ), neste sistema de guarda, existe uma co-responsabilidade dos pais pelos direitos e deveres dos filhos. "A guarda compartilhada vai permitir o poder de decisão dos pais e não só de um deles, como é na guarda unilateral", disse a deputada.
O lado financeiro
Quando a questão é a educação financeira, por sua vez, o professor de finanças da FGV (Fundação Getúlio Vargas), José Eroni Fernandes, acredita que nenhuma das partes irá querer fazer o papel mais difícil: dizer 'não', o que levará a uma deseducação. "Nas compras, nos presentes, sempre vai haver a disputa pela simpatia".
Isso porque, na visão de Fernandes, o que acontece é que quando os pais se separam eles se sentem devedores emocionais dos filhos, e acabam por compensá-los financeiramente. "Se a criança tem uma educação mais restrita e outra não, ele vai seguir a outra forma, porque só pensa no benefício do agora", explica.
A educação
De acordo com ele, a melhor forma de educar financeiramente os filhos é ter um plano e, principalmente, regras. "Educação financeira se dá com restrição", diz Fernandes, completando que o principal problema dos jovens, hoje em dia, é que eles não têm nenhuma noção de valor do dinheiro.
Ao ser questionado sobre se a mesada seria a melhor forma de dar dinheiro, no caso de pais com este tipo de guarda, ele afirmou que é uma possibilidade, desde que se tome cuidado. "A mesada não deve ser só usada para aprender a gastar, mas poupar. Tem que haver regras: qual o destino deste dinheiro?".
Se aumentar o valor, faça com que a criança tenha, também, mais responsabilidades sobre seus próprios gastos. "Senão irá virar um salário do filho. Precisa ter limites!".
O projeto
De acordo com a proposta, a guarda compartilhada poderá ser fixada por consenso ou por determinação judicial.
O projeto de lei estabelece que a guarda unilateral ou compartilhada poderá ser requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou qualquer um deles, em ação autônoma, de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar.
Fonte: http://br.pfinance.yahoo.com


4 comentários:
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Grata e à disposição,
Stephanie Sarmiento
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Muito bom! Depois dá uma olhada também nesse texto aqui: http://www.betoveiga.com/log/index.php/2008/04/bernanke-e-educao-financeira
Abs!
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