Começam a vigorar na próxima quarta-feira (30) as novas regras sobre a imposição de tarifas bancárias. De acordo com a resolução do CMN (Conselho Monetário Nacional) que instituiu a mudança, serão permitidas apenas 20 cobranças, ante cerca de 50 que existem atualmente. O anúncio sobre a decisão veio em dezembro último. Os serviços bancários foram classificados em quatro categorias: prioritários, essenciais, especiais e diferenciados. As tarifas permitidas estão inclusas nos serviços prioritários, e possuirão também nomenclaturas-padrão. Cobranças permitidas.
Veja, abaixo, a lista de cobranças permitidas:
CADASTRO: pesquisa sobre informações cadastrais da pessoa no momento da abertura da conta;
RENOVAÇÃO DE CADASTRO: atualização dos dados do cliente, que será cobrada no máximo duas vezes por ano;
SEGUNDA VIA - CARTÃO DÉBITO: para emissão em razão de roubo, furto ou outro motivo que não seja de responsabilidade da instituição;
SEGUNDA VIA - CARTÃO POUPANÇA: para emissão em razão de roubo, furto ou outro motivo que não seja de responsabilidade da instituição;
EXCLUSÃO CCF: retira, por solicitação do cliente, seu nome do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos ;
SUSTAÇÃO/REVOGAÇÃO: pedido de contra-ordem (ou revogação) e oposição (ou sustação) ao pagamento de cheque;
FOLHA DE CHEQUE: confecção e fornecimento de folha de cheque, por unidade, além das dez folhas fornecidas gratuitamente todo mês;
CHEQUE ADMINISTRATIVO: emissão de cheque dessa categoria;
CHEQUE TB/TBG: confecção e fornecimento, atendendo à solicitação de folha de cheque de transferência bancária;
CHEQUE VISADO: registro e bloqueio do saldo em conta-corrente de depósito à vista correspondente ao valor do cheque;
SAQUE PESSOAL, SAQUE TERMINAL e SAQUE CORRESPONDENTE: saques feitos além do número permitido gratuitamente por mês;
DEPÓSITO IDENTIFICADO: recebimento de depósito com informação para o favorecido sobre a identidade do depositante;
EXTRATO MÊS: movimentação mensal além do número gratuito. Essa modalidade é subdividida em três partes, sendo (P) a sigla responsável por designar que houve atendimento pessoal (tais como telefônico ou no guichê do caixa); (E), mostrando que as informações foram conseguidas eletronicamente e, por fim, ( C), que detalha a emissão em um correspondente,
EXTRATO MOVIMENTO: movimentação de um período além do número permitido gratuitamente;
MICROFILME: fornecimento de cópia de microfilme, microficha ou assemelhado;
DOC/TED PESSOAL, DOC/TED ELETRÔNICO E DOC/TED INTERNET: transferência de recursos por DOC ou TED feito no guichê da agência, em terminais de auto-atendimento ou por meio do internet banking, respectivamente;
DOC/TED AGENDADO: quando o processo é programado. Esse agendamento pode ser feito direto no guichê do banco (P); em terminais de auto-atendimento (E) ou, novamente, pela internet (I).
TRANSFERÊNCIA DE RECURSO: transferência entre contas na própria instituição com ajuda de funcionários (P), pelo auto-atendimento (E) ou pela internet (I), além do número gratuito permitido por mês;
ORDEM DE PAGAMENTO: realização de ordem de pagamento;
ADIANTAMENTO AO DEPOSITANTE: levantamento de informações e avaliação para concessão de crédito para cobertura de saldo devedor em conta-corrente de depósitos à vista e de excesso sobre o limite do cheque especial.
TLA e TAC
Com a vigência da lista, portanto, a TAC (Taxa de Abertura de Crédito), que chega a ser de R$ 10 mil, conforme o Banco Central, será proibida.Juntamente com a definição das cobranças permitidas, o CMN fez outras duas normas: desde dezembro, a TLA (Tarifa de Liquidação Antecipada) está proibida. Além disso, desde março, tornou-se obrigatória a apresentação do CET (custo efetivo total) no momento em que o consumidor busca um empréstimo ou financiamento.
Receita
As receitas de prestação de serviços do setor bancário experimentaram um crescimento nominal de mais de nove vezes (848,3%), entre 1994 e 2007, saltando de R$ 6 bilhões para R$ 56,9 bilhões, segundo pesquisa divulgada pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).E, de acordo com o Banco Central, o aumento real das receitas com os principais serviços associados à conta-corrente e com serviços em geral tem sido superior ao aumento do número de contas-correntes.
Fonte: http://economia.uol.com.br
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